Family Talks: Mais Família, Mais Amor

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Vamos falar sobre adotar, acolher e apadrinhar

A iniciativa “Family Talks – Mais Família, Mais Amor” chega ao AXN White, pelo terceiro ano consecutivo, trazendo até nós o tema da adoção e todas as suas vertentes, esclarecendo e desmistificando mitos relacionados com esta temática e mostrando, da melhor maneira, que não são os laços de sangue que definem a família.

Adoção, Família de Acolhimento, Apadrinhamento Civil e, tendo em conta a atual situação geopolítica, o apoio a famílias mesmo que sem qualquer vínculo legal são os diferentes temas abordados e que pretendem inspirar novas famílias, neste mês de Maio, onde se celebra o dia da Mãe e o Dia Internacional da Família.

“Family Talks – Mais Família, Mais Amor” traduz-se assim na apresentação de sete episódios de histórias e partilha de experiências de familiares reais, contadas na primeira pessoa, aqui.

Uma família numerosa que ofereceu o que de melhor tinha para dar, adotando uma criança legalmente depois de ser maior de idade e tornando-se ainda numa família de acolhimento, o apadrinhamento civil pela história da madrinha Joana que recebeu duas crianças em sua casa em pleno confinamento, ou até a adoção de um rapaz abandonado num parque municipal pela sua mãe biológica. Este conjunto de histórias que integram o projeto conta ainda com o processo de adoção por parte de um casal homossexual, em que um pai conta como foram os primeiros meses, sozinho, com o filho, ou até como um casal, no inicio da sua história a dois, parte para a decisão de adotar uma criança com deficiência.

Conhece todas as histórias que queremos partilhar contigo e deixa-te inspirar com as experiências destas famílias.

 

Se a tua família ficou inspirada, vais querer continuar a ler

Quer a adoção quer o apadrinhamento civil quer o acolhimento são opções que damos às crianças. Opção de ter uma família, opção de se sentir amado, opção de crescer num meio saudável e feliz.

A motivação de quem se propõe adotar, apadrinhar ou acolher é uma motivação solidária que reflete a responsabilidade social que há em cada um de nós de contribuir para o desenvolvimento equilibrado das crianças. Esta função poderá ter diferentes contornos e exigências e deve adaptar-se às necessidades das mesmas.

É por isso muito importante conhecer essas necessidades, conhecer as nossas capacidades e limites para poder abraçar este projeto que, sendo exigente e desafiante, é também fator de grande gratificação pessoal.

E, esta motivação abrange não só as crianças residentes em Portugal, mas todas as crianças do mundo, como tem sido evidenciado pela onda de solidariedade gerada em torno das crianças deslocadas da Ucrânia na sequência da situação de perigo gerada pela guerra em curso. E esta grande onda de solidariedade permite alargar o âmbito ao velho ditado para:

É preciso o Mundo inteiro para educar uma Criança.

Quem pode ser família de acolhimento?

a) Uma pessoa singular, duas pessoas casadas entre si ou que vivam há mais de dois anos em união de facto ou parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação;

b) Ter idade superior a 25 anos;

c) Não ser candidato à adoção;

d) Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;

e) Possuir condições habitabilidade, higiene e segurança adequadas ao acolhimento;

f) Não ter sido indiciado pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado, ainda que sem trânsito em julgado, por crime doloso contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;

g) Não estar inibido do exercício do poder paternal, nem ter o seu exercício limitado nos termos do artigo 1918.º do Código Civil.

Quem pode ser padrinho civil?

Uma pessoa com mais de 25 anos que possua idoneidade e autonomia de vida que permita assumir as responsabilidades próprias do vínculo de apadrinhamento civil

a)   Capacidades educativas e relacionais;

b)   Condições de higiene e de habitação;

c)   Estabilidade da situação económica, familiar e profissional

Quem pode adotar?

a)   Duas pessoas casadas há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos e menos de 60 anos

b)   Uma pessoa singular com mais de 30 anos e menos de 60 anos

c)   Que tenham sido selecionados para a adoção após um estudo efetuado por um organismo de segurança social.

Sabe mais no site da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Canal de TV dedicado às melhores séries e filmes internacionais com protagonistas femininas. Aqui encontras emoção, drama e comédia nas doses certas.